sexta-feira, 29 de setembro de 2017

Juíza de Bacabal Cassa Os Diplomas de Zé Vieira e Florêncio Neto Prefeito e Vice-prefeito Respectivamente, Defesa Garante Que Ambos Ficaram no Exercício do Mandato Até o Desfecho no TJ Maranhão

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Deu no Blog do Sergio Matias

Bacabal- Na tarde desta sexta-feira (29) o grupo político que faz oposição ferrenha e doentia a Zé Vieira (PP), prefeito de Bacabal, voltou a ficar eufórico em virtude da Drª Daniela de Jesus Bonfim Ferreira, Juíza da 13ª Zona Eleitoral do Maranhão, julgar procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral e declarar a inelegibilidade do atual secretário municipal de educação, Carlos Gusmão; do ex-prefeito José Alberto Veloso; e dos atuais prefeito e vice-prefeito de Bacabal, Zé Vieira e Florêncio Neto, decretando sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos próximos 8 anos subsequentes à eleição municipal que aconteceu em outubro de 2016.

No caso do prefeito e do vice-prefeito, a juíza também cassou seus diplomas, fato, que, os advogados e a própria sentença esclarece que cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral. Outro detalhe que a defesa faz questão de salientar é que Zé Vieira e Florêncio Neto permanecerão nos seus respectivos cargos até que a questão tenha seu desfecho em instâncias superiores.

Para que não haja dúvidas, vale ressaltar que esse caso não está diretamente ligado ao recurso eleitoral que tramita no Tribunal Superior Eleitoral e que trata do indeferimento da candidatura do prefeito eleito. São casos distintos, pois, essa Ação de Investigação Judicial Eleitoral foiajuizada pela coligação "Bacabal Rumo ao Futuro", que teve como candidato a prefeito o deputado estadual Roberto Costa (PMDB).

A coligação autora, por meio de seu representante, alega o cometimento de atos de abuso de poder político, praticados durante a campanha eleitoral por Carlos Gusmão e, indiretamente, pelo prefeito José Alberto Veloso, à época secretário de educação e prefeito de Bacabal, em favor das candidaturas de Zé Vieira e Florêncio Neto.

A alegação da coligação de Roberto Costa é que no dia 17 de julho de 2016, o secretário convocou os servidores lotados na pasta da educação para uma reunião extraordinária a portas fechadas,supostamente, autorizada pelo então prefeito, a qual foi gravada por um dos presentes. Diz que na reunião o secretário ordenou aos servidores que comparecessem à convenção do partido político ao qual José Alberto Veloso era filiado, e avisou que caso não acatassem a decisão do prefeito em apoiar à candidatura de Zé Vieira, seriam desvinculados da secretaria.

Defesa

Zé Vieira e Florêncio Neto argumentaram ena defesa que a gravação ambiental clandestina em que se fundamenta a presente ação de investigação judicial é prova ilícita e não se presta à comprovação de ilícito eleitoral, pois foi realizada sem prévia autorização judicial e sem o conhecimento prévio daqueles que foram gravados sem saber, o que viola diretamente suas intimidades. Dizem que a presente ação está baseada unicamente nesse áudio, prova ilícita não admitida pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Os dois alegam que não houve o cometimento de qualquer ilícito e que o próprio secretário em sua fala deixa claro que, em um programa de televisão local, o prefeito à época deu uma declaração afirmando que os funcionários da prefeitura teriam plena liberdade para escolha dos candidatos em disputa, o que mostra que não houve direcionamento político por parte da administração municipal, no sentido de apoiar este ou aquele candidato.

Asseguram que o secretário, durante a reunião, apenas manifestou o quadro eleitoral em disputa na cidade e que não houve nenhuma orientação da administração municipal tendente a quebra da igualdade entre os candidatos. Sustentam que há inconsistência quanto à data dos fatos, pois segundo a coligação representante, a reunião aconteceu no dia 17 de julho de 2016, mas nessa data Zé Vieira e Florêncio Neto sequer haviam sido escolhidos em convenção partidária, e o próprio prefeito José Alberto Veloso, ainda cogitava lançar-se para a reeleição, conforme matérias de sites jornalísticos anexadas aos autos pelos investigados.

Ainda assim, como já foi dito, a Juíza achou por bem julgar procedente a denúncia da coligação do candidato a prefeito derrotado, deputado estadual Roberto Costa.

Zé Vieira, prefeito eleito pela vontade soberana do povo, afirma que confia na justiça dos homens e, sobretudo, de Deus, e que continuará firme exercendo com muita garra o mandato que lhe foi confiado, pela terceira vez, diga-se de passagem.


No final da tarde desta sexta-feira (29) a Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Bacabal emitiu nota sobre a decisão da Juíza da 13ª Zona Eleitoral.

NOTA

Em relação a decisão proferida pela Drª Daniela de Jesus Bonfim Ferreira, Juíza da 13º Zona Eleitoral de Bacabal, que julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral, a Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Bacabal informa que, assim que forem notificados da decisão monocrática de primeira instância, o prefeito e o vice-prefeito que tiveram seus diplomas cassados, irão recorrer, nos respectivos cargos, junto às instâncias superiores (TRE / TSE).

Que, o prefeito Zé Vieira e o vice-prefeito Florêncio Neto se mantêm firmes, tranquilos e certos que a justiça será feita em favor da garantia dos direitos democráticos que norteiam a Constituição Federal e que diz que o poder emana do povo.

Israel Diego Oliveira Braga
Assessor de Comunicação
Prefeitura Municipal de Bacabal.

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