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De acordo com a denúncia protocolada sob o número 003750-257/2020, no Ministério Público Estadual, o gerente do Banco do Nordeste do Brasil (BNB), teria cometido crime de Advocacia Administrativa - previsto no Art. 321, do Código Penal Brasileiro.
A denúncia foi feita em desfavor do gerente por um cliente do BNB há mais de 10 anos.
De acordo com o denunciante, que comprovam a denuncia através de documentos: Cliente há mais de dez anos do BNB, teria sido coagido pelo o Gerente do Banco do Nordeste, que dificultava a prorrogação de prazos de adimplência de títulos de crédito rural. Culminando em propostas de compra (por parte do gerente), de uma das fazendas do denunciante por um preço muito abaixo do mercado, feitas pessoalmente no banco, por envios de áudios e mensagens de whatsapp, devidamente registradas e apresentadas ás autoridades competentes.
O Processo Administrativo Disciplinar foi instaurado na Superintendência do BNB e o denunciado já foi ouvido na 16ª Delegacia Regional de Bacabal.