sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019

Eleições Municipais: Fim das coligações proporcionais entra em vigor em 2020.

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Luiz Carlos Editor do Blog.

Brasil- Apartir de 2020, vão se eleger os candidatos mais votados dentro dos seus partidos, desde que o partido consiga atingir o quociente eleitoral.
O sistema de coligações para as candidaturas proporcionais, como vereador e deputados estadual e federal, deixará de existir nas eleições municipais de 2020.
O sistema proporcional vai vigorar, com a diferença de que não terá coligações. As coligações vão ser possíveis somente para os cargos majoritários, ou seja, a disputa para prefeito nas próximas eleições. Com o fim das coligações vão se eleger os candidatos mais votados dentro dos seus partidos, desde que o partido consiga atingir o quociente eleitoral.
De acordo com o que se nota, esta mudança foi a partir da última reforma política no Brasil.
A vontade do legislador foi evitar que partidos sem ideologias semelhantes se coliguem somente para o fim de conseguir atingir o quociente eleitoral, o que chamamos do ‘efeito Tiririca’.
Outro fato que levou a aprovação desta alteração se deu em razão de exigir dos partidos que se estruturem, vez que terão que estar mais preparados e contar com filiados e candidatos que realmente acreditem nos dogmas da agremiação.
Além desta regra que passará a vigorar a partir de 2020, já existe desde 2016 uma disposição que exige para eleição dos candidatos desempenho mínimo nas urnas, isto é, para se eleger, o candidato deverá atingir 10% dos votos do quociente eleitoral exigido para a referida eleição.
Um exemplo:
Se temos dez cadeiras e 100 mil votos válidos, logo o quociente partidário será de 10 mil. Isso quer dizer que a cada 10 mil votos o partido tem direito a uma cadeira. Entretanto só poderão ser eleitos os candidatos que atingirem 10% do quociente eleitoral, que neste exemplo é de no mínimo 1 mil votos para ser eleito.

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